Decreto nº 55.826 de 17/05/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2010

Autoriza o Secretário da Fazenda a estabelecer as rotinas operacionais aplicáveis ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pelo Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007.

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.723, de 29.09.2009, que autorizou o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários objeto de parcelamentos administrativos,

Decreta:

Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a estabelecer a rotina operacional e roteiro contábil aplicáveis ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de que trata a o Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007, com objetivo de atender ao disposto na Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2010.