Decreto nº 55818 DE 21/03/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 mar 2025
Designa órgão municipal responsável pela concessão, fiscalização, regulamentação e cadastro de Selo ARTE, relativamente aos produtos de origem animal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.099, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o art. 10-A da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, introduzido pela Lei Federal nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 531, de 16 de dezembro de 2022, editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece requisitos para concessão dos selos ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, distrital e municipais, definindo padrões de numeração de logotipos dos selos de identificação artesanal e instituindo o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de Identificação Artesanal;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, para fins da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - IVISA-RIO equivale, em similaridade, ao órgão municipal de agricultura, reportado na “letra C”, do art. 4º da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, com redação dada pela Lei Federal 7.889, de 23 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Designar o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - IVISA-RIO, da Secretaria Municipal de Saúde, como órgão responsável pela concessão, cassação, fiscalização, regulamentação e cadastro de Selo ARTE relativamente aos produtos de origem animal, nos termos do art. 8º do Decreto Federal nº 11.099, de 22 de junho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES