Decreto nº 55810 DE 18/12/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 19 dez 2014

Altera os artigos 47 e 48 do Decreto nº 55.392 , de 12 de agosto de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.893 , de 7 de novembro de 2013.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 47 e 48 do Decreto nº 55.392 , de 12 de agosto de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.893 , de 7 de novembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 47. .....

§ 3º A remuneração prevista no "caput" deste artigo relativa aos valores arrecadados nos termos da Lei nº 11.774, de 1995, antes da edição deste decreto será calculada sobre o saldo do Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca - FEAB, na data da publicação deste decreto." (NR)

"Art. 48. .....

Parágrafo único. Os valores percebidos pela SP-Urbanismo e pela SPObras, com fundamento no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 53.904, de 14 de maio de 2013, que não tenham sido compensados nos pagamentos das obras e projetos executados até a data de publicação da Lei nº 15.893, de 2013, deverão ser compensados do pagamento da remuneração devida às empresas da seguinte forma:

I - da SP-Urbanismo, mediante redução do valor apurado da remuneração devida prevista no § 3º do artigo 47 deste decreto;

II - da SPObras, mediante redução de 1,5% (um e meio por cento) da remuneração prevista no artigo 46 deste decreto, até que ocorra a efetiva remuneração." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2014.