Decreto nº 5580-R DE 26/12/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 dez 2023

Altera o Decreto Nº 1008-R/2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-N01NW;

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 3º Para os efeitos da isenção prevista no inciso II do caput:

I - devem ser utilizados os conceitos e condições relativos:

a) à deficiência física, visual, mental severa ou profunda, à síndrome de Down e ao autismo, os mesmos usados para o reconhecimento da isenção do ICMS; e

b) à deficiência auditiva aqueles fixados no Decreto nº 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 1989;

II - equipara-se à deficiência visual a visão monocular, observado o seguinte:

a) considera-se portador de visão monocular, segundo o critério técnico da Organização Mundial de Saúde, o indivíduo que possui 20% (vinte por cento) ou menos de eficiência visual em um olho; e

b) para a concessão do benefício, a condição de pessoa com visão monocular deverá ser previamente reconhecida pela SEFAZ, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do SUS.

(...)”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado