Decreto nº 55.791 de 10/05/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2010
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 13/2010, de 26 de março de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica isenta do ICMS a importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12, de 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Senographe Essential, fabricados pela General Eletric.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2010.
OFÍCIO GS-CAT Nº 220/2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de 2 (dois) mamógrafos digitais fabricados pela General Eletric.
A medida proposta, autorizada pelo Convênio ICMS nº 13/2010, de 26 de março de 2010, visa apoiar a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, concedendo-lhe o benefício da isenção do imposto na importação dos equipamentos citados.
Cabe salientar que a referida Fundação desenvolve seus trabalhos filantropicamente e tem reconhecimento nacional pelos relevantes serviços prestados no atendimento médico-hospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor ALBERTO GOLDMAN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes