Decreto nº 5571-R DE 18/12/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 dez 2023

Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os veículos usados, relativos ao exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002, e as informações constantes do processo nº 2023-3C7BL;

DECRETA:

Art. 1º Os valores de base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos automotores usados, a vigorar no exercício de 2024, são os constantes das tabelas, disponíveis no site da SEFAZ na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, acompanhadas dos respectivos checksum obtidos com aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5:

I - automóveis, checksum: 9F17AD6B08280AB0A248D3C663543E02 (MD5);

II - caminhões, checksum: DB23A88DF8CEF03C37BF0294C78E9366 (MD5);

III - camionetas e utilitários, checksum: 0045F1F457F07E05CC28C74BFD53F2FA (MD5);

IV - motocicletas e ciclomotores, checksum: B74CDC5B82F5CA5A29290FD89DB28808 (MD5);

V - moto casas, checksum: 01BA0FEA1E50671A84A224D4B7A4D56A (MD5);

VI - ônibus e micro-ônibus, checksum: 01D1117452A6AD2E03A6BD8B40DFCF3B (MD5).

Art. 2º A apuração do IPVA devido tem por base o valor médio de mercado do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º O recolhimento do imposto será efetuado por meio de DUA/DETRAN.

§ 1º O documento de que trata o caput estará disponível nos sites da SEFAZ e do DETRAN.

§ 2º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em qualquer agente arrecadador credenciado na SEFAZ, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado