Decreto nº 5.569 de 31/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2005

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso LXXXII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 31 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim