Decreto nº 55680 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2020

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 55882 DE 15/05/2021):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 38 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 38. Ficam dispensados, até 31 de março de 2021, da realização de prova de vida os aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado - IPE-PREV.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2020.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.

AGOSTINHO MEIRELLES NETO,

Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.