Decreto nº 5.568 de 27/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.822, de 29.06.2006, DOU 30.06.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.321, de 27 de dezembro de 2004.

Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ÓRGÃO DAS 101.5 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 TOTAL 
Advocacia Geral da União 11 
Ministério da Integração Nacional 16 23 
Ministério da Integração Nacional 
Ministério da Saúde 11 10 23 
Ministério da Saúde 22 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional -5 
Ministério dos Transportes 13 19 
Ministério de Minas e Energia 13 13 10 36 
   "