Decreto nº 5565-R DE 13/12/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 dez 2023

Divulga o valor de referência do Tesouro Estadual (VRTE) para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-533BK,

DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2024, é de R$ 4,5032 (quatro reais e cinco mil e trinta e dois décimos de milésimos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado