Decreto nº 5.554 de 27/02/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 mar 2008

Prorroga os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, exceto para os profissionais autônomos e sociedade simples, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, inciso IIII, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de janeiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º As obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/03, exigidas dos contribuintes e substitutos tributários, para o mês de janeiro de 2008, deverão ser adimplidas na forma e prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devido pelos contribuintes e substitutos tributários, deverá ser pago até o dia 22(vinte e dois) do mês de fevereiro de 2008.

Art. 3º As Guias de Informações Fiscais - GIF-PJ e GIF-ST, previstas no artigo 47, do Anexo III, DO Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, deverão ser entregues à Secretaria Municipal da Receita - SMR até o dia 22 do mês de fevereiro de 2008, em meio digital, ou pelo sistema SEFINNET, versão Delphi, 2.00.0001.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

Florianópolis, aos 27 de fevereiro de 2008.

DARIO ELIAS BERGER

Prefeito Municipal

LUIZ CARLOS SILVA

Secretário Municipal da Receita