Decreto nº 55507 DE 11/10/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 out 2023

Altera o Decreto Nº 46303/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à dispensa do recolhimento antecipado do imposto, nas condições que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º .......................................................................

...................................................................................

§ 3º Fica dispensada a antecipação do imposto na saída interna com destino a estabelecimento do mesmo titular, na hipótese de o remetente ser contribuinte substituto, credenciado nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e o destinatário estabelecimento varejista inscrito no Cacepe com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4771-7/0, no período compreendido entre a data da concessão da inscrição no Cacepe do mencionado  estabelecimento varejista e o último dia do segundo mês subsequente. (AC)

§ 4º O documento fiscal que acobertar a operação de transferência a que se refere o § 3º deve conter a informação da dispensa da antecipação e a indicação do correspondente dispositivo deste Decreto. (AC)

..................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA