Decreto nº 55460 DE 31/08/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2020

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 55882 DE 15/05/2021):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 5º o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º .....

.....

§ 2º Para fins de cálculo da média ponderada, arredondar-se-ão para o número inteiro superior as frações maiores do que cinco décimos e para o número inteiro inferior as frações iguais ou menores do que cinco décimos.

.....

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o § 2º do art. 6º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2020.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN

Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO

Secretário de Estado da Fazenda.

AGOSTINHO MEIRELLES NETO

Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.