Decreto nº 55434 DE 22/08/2014
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 ago 2014
Dispõe sobre a instalação de feiras orgânicas e feiras de produtos de transição agroecológica em equipamentos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º As feiras orgânicas e as feiras de produtos de transição agroecológica poderão ser instaladas nos Centros Esportivos Municipais e nos Clubes da Comunidade, cabendo sua administração à Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SDTE.
Parágrafo único. A instalação das feiras de que trata este decreto dependerá de anuência da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME e deverá observar as disposições legais que regulam as feiras livres no Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2014.