Decreto nº 55428 DE 06/08/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2020
Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 55882 DE 15/05/2021):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o "caput" e o § 2º do art. 8º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 8º Para os fins do disposto neste Decreto, o território do Estado do Rio Grande do Sul será segmentado em sete Macrorregiões, compostas pelos Municípios correspondentes às Macrorregiões da Saúde, e vinte e uma Regiões correspondentes ao agrupamento das trinta Regiões da Saúde e respectivos Municípios integrantes, conforme definido no Quadro I do Anexo II da Resolução nº 188, de 15 de junho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite/RS - CIB/RS da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
.....
§ 2º As vinte e uma Regiões, correspondentes ao agrupamento das trinta Regiões da Saúde, denominadas a partir do Município de maior população, são as seguintes:
I - Santa Maria, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R01 e R02;
II - Uruguaiana, correspondente à Região da Saúde R03;
III - Capão da Canoa, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R04 e R05;
IV - Taquara, correspondente à Região da Saúde R06;
V - Novo Hamburgo, correspondente à Região da Saúde R07;
VI - Canoas, correspondente à Região da Saúde R08;
VII - Guaíb a, à correspondente à Região da Saúde R09;
VIII - Porto Alegre, correspondente à Região da Saúde R10;
IX - Santo Ângelo, correspondente à Região da Saúde R11;
X - Cruz Alta, correspondente à Região da Saúde R12;
XI - Ijuí, correspondente à Região da Saúde R13;
XII - Santa Rosa, correspondente à Região da Saúde R14;
XIII - Palmeira das Missões, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R15 e R20;
XIV - Erechim, correspondente à Região da Saúde R16;
XV - Passo Fundo, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R17, R18 e R19;
XVI - Pelotas, correspondente à Região da Saúde R21;
XVII - Bagé, correspondente à Região da Saúde R22;
XVIII - Caxias do Sul, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R23, R24, R25 e R26;
XIX - Cachoeira do Sul, correspondente à Região da Saúde R27;
XX - Santa Cruz do Sul, correspondente à Região da Saúde R28;
XXI - Lajeado, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R29 e R30.
.....
Art. 2 º A modificação das regiões promovidas por este Decreto não altera as medidas sanitárias segmentadas e bandeiras já publicadas no Decreto nº 55.413 , de 3 de agosto de 2020.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.