Decreto nº 55299 DE 07/06/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2020

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 55882 DE 15/05/2021):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica inserido o inciso XXXIX no § 1º do art. 24 d o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 24. .....

§ 1º..

.....

XXXIX - os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à Segurança Pública promovidos pelas Academias ou Escolas oficiais.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de junho de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica.

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.