Decreto nº 5.528 de 01/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2005

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Luis Carlos Guedes Pinto

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2005

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*)  
Produto Regiões / Estados Amparados Tipo PH Mínimo Preços Mínimos - R$/t 
Brando Pão/Melhorador/Durum 
Trigo Sul 78 348,17 400,00 
75 330,88(**) 379,54 
70 296,27 348,17 
Centro-Oeste, Sudeste e BA 78 391,50 450,00 
75 372,05(**) 426,75 
70 333,14 391,50 

(*) Início de vigência para operações: julho/2005 para Região Sul e Sudeste e junho/2005 para Região Centro-Oeste e BA.

(**) Preço Mínimo Básico.

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul  
Produtos Início de Vigência Preços Mínimos - R$/t 
Canola Julho/2005 346,72 
Cevada Julho/2005 281,25 
Triticale Julho/2005 215,07 

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul  
Produtos Início de Vigência Preços Mínimos - R$/kg 
Fiscalizada Certificada 
Trigo(*) Junho/2005 0,8500 0,9190 
Cevada Julho/2005 0,3996 0,4307 
Triticale Julho/2005 0,3701 0,3982 

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2005

Produto Amparado por EGF/SOB  
Produto Tipo Início de Vigência Preços Mínimos - R$/t 
Julho/2005 202,09 
Julho/2005 181,84 
Julho/2005 163,53