Decreto nº 5511-R DE 27/09/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 set 2023

Altera o Decreto Nº 5438-R/2023, que modificou o RICMS/ES quanto à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-3GH0J;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.438-R, de 17 de julho de 2023, na parte que trata da inclusão do art. 557-A-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“(...)

Art. 557-A-A.  As concessionárias ou permissionárias, autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - à distribuição de energia elétrica neste Estado, credenciadas pela Sefaz, ficam obrigadas a emitirem a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e -, modelo 66, a partir de 1º de dezembro de 2023, nos termos do Ajuste Sinief 01/19, quando efetuarem saídas de energia elétrica. (...)” (NR)

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 5.438-R, de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado