Decreto nº 55102 DE 13/05/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 mai 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de validade de certidões de regularidade fiscal no âmbito do Município de São Luís, como medida temporária, devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

Considerando que o Estado do Maranhão, após decretar estado de calamidade por meio do Decreto nº 35.672 , de 19 de março de 2020, impôs diversas restrições ao funcionamento das empresas deste Município por meio do Decreto nº 35.677 , de 21 de março de 2020, e suas alterações;

Considerando que em decorrência de lockdown imposto por decisão liminar deferida nos autos da ação civil pública nº 0813507-41.2020.8.10.0001, o Estado do Maranhão expediu Decreto nº 35.784 , de 03 de maio de 2020, com alterações, proibindo grande parte das atividades comerciais nesta localidade do dia 05 a 17 de maio de 2020, conforme audiência de conciliação ocorrida no dia 12 de maio de 2020, nos autos do processo citado;

Considerando a necessidade de adotar medidas que auxiliem as empresas durante o período de restrição de suas atividades, visando-se ao restabelecimento da economia municipal;

Considerando a necessidade de reduzir o fluxo e a circulação de pessoas nos prédios públicos, notadamente em busca de movimentações de processos em que se visa à expedição de certidões de regularidade fiscal neste âmbito municipal;

Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 6.770/2020 , em que se autorizou o Executivo Municipal a prorrogar o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito durante o período da pandemia da COVID-19,

Decreta:

Art. 1º Ficam automaticamente prorrogados, até 31 de maio de 2020, os prazos de Certidões Negativas de Débitos e de Certidões Positivas com Efeito de Negativa, cujas validades estivessem vigentes dos dias 21 de março de 2020 a 17 de maio de 2020.

Art. 2º Para fins de comprovação, deverá o interessado apresentar a certidão cuja validade estivesse vigente dos dias 21 de março de 2020 e 17 de maio de 2020, que poderá ser reimpressa pelo site www.semfaz.saoluis.ma.gov.br, sem necessidade de expedição de novo documento de regularidade fiscal junto a este Município com alteração de validade.

Art. 3º Para fins de consulta, a Secretaria Municipal de Fazenda deverá disponibilizar no site www.semfaz.saoluis.ma.gov.br, lista de contribuintes que estejam nas condições descritas no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito