Decreto NE nº 551 DE 10/10/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 out 2014

Dispõe sobre a transferência da data de comemoração do Dia do Servidor Público no ano de 2014.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado, em 2014, na data de 31 de outubro, sexta-feira, na qual não haverá expediente na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado - UAIs, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Marcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena