Decreto nº 55090 DE 02/03/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mar 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5233 - No inciso II do art. 26-A, é dada nova redação à alínea "h" e fica revogada a alínea "i", conforme segue:
"h) a partir de 1º de janeiro de 2021, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-base de 2017."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.