Decreto nº 55070 DE 06/09/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 set 2017

Concede incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, à Serpeças Alagoas Implementos Rodoviários LTDA., em razão da recuperação, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-102/2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais do PRODESIN, à empresa SERPEÇAS ALAGOAS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.488.348/0001-81 e no CACEAL nº 240.66384-5, conforme o disposto na Resolução CONEDES Ad Referendum nº 13/2017, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de agosto de 2017, em razão da recuperação.

Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais