Decreto nº 5504 DE 12/05/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 mai 2014

Regulamenta o cadastramento e o licenciamento das subsidiárias e parceiros da FIFA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições constantes da Lei Complementar nº 191 de 10 de julho de 2009, e da Lei nº 5.652 de 26 de março de 2013 que concedem isenção de tributos municipais à FIFA, suas subsidiárias e parceiros,

Decreta:

Art. 1º Para fins de cadastramento das pessoas jurídicas a que se refere a Lei Complementar nº 191 de 10 de julho de 2009, bem como a Lei nº 5.652 de 26 de março de 2013, serão exigidos os seguintes documentos:

I - Boletim de Cadastro Mobiliário, devidamente preenchido e assinado pelo(s) sócio(s) ou representante legal;

II - Consulta Prévia, devidamente preenchida e assinada pelo(s) sócio(s) ou representante legal, para as atividades que irão se instalar fora das dependências internas da Arena Pantanal;

III - Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

IV - Autorização da FIFA;

V - Procuração do responsável pela pessoa jurídica, caso o pedido não seja realizado pelo sócio;

VI - documentos pessoais dos sócios (cópia RG e CPF);

VII - CNPJ.

Art. 2º Deverá ser considerado o Habite-se da Arena Pantanal para o licenciamento da localização, funcionamento e sanitário das atividades exercidas nas dependências internas da Arena.

Art. 3º O Alvará de Localização e Funcionamento será emitido com validade para até 60 (sessenta) dias após o término da Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme prazo estipulado no Art. 18 da LC nº 191/2009 .

Art. 4º Para a unificação dos procedimentos, os pedidos de cadastramento e de licenciamento deverão ser protocolizados, diretamente, na Diretoria de Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá, 12 de maio de 2014.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal