Decreto nº 55029 DE 20/04/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 abr 2020

Altera o Decreto nº 54.936, de 23 de março de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 93, inc. III, da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu declaração, em 11 de março dc 2020, classificando o novo coronavírus (COVID-19) como uma pandemia, com o risco potencial de a doença atingir a população em geral de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 responsável pelo surto de 2019;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número dc infecções pelo vírus H1N1 e da existência de casos confirmados da COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 54.936 , de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Município de São Luís, em virtude do número de infecções pelo vírus H1N1 e da existência de casos confirmados e suspeitos de contaminação pela COVID-19 nesta cidade;

Considerando a necessidade de medidas temporárias de enfrentamento ao contágio do novo coronavírus (COVID-19) na Rede de Ensino Pública e Privada do Município de São Luís;

Considerando o cenário de imprevisibilidade sobre a evolução da pandemia no Município de São Luís, o que exige prudência da Administração Pública Municipal;

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 54.936 , de 23 de março de 2020, pelo alterado art. 1º , do Decreto nº 54.971 , de 02 de abril de 2020 e pelo art. 1º do Decreto nº 54.989 , de 11 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica determinada a suspensão de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo, até o dia 05 de maio de 2020, ressalvadas as atividades desenvolvidas pela:" (NR)

Art. 2º Fica prorrogada a suspensão, no âmbito do Município dc São Luís, por mais 15 (quinze) dias, a contar de 21 de abril de 2020, as atividades educacionais em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, devendo mencionado período ser compreendido como antecipação de férias escolares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 20 DE ABRIL DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JUNIOR: 40756459320

Assinado de forma digital por EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JUNIOR: 40756459320

Dados: 2020.04.22 13:38:03 -03'00'

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito