Decreto nº 55027 DE 04/02/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2020
Altera o Decreto nº 54.887, de 3 de dezembro de 2019, que institui Programa "REFAZ - REFINO 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O "caput" do art. 4º do Decreto nº 54.887 , de 3 de dezembro de 2019, que institui Programa "REFAZ - REFINO 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A adesão ao Programa e o pagamento da quitação devem ser feitos até 4 de março de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.