Decreto nº 5500R DE 13/09/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 set 2023

Altera o Decreto Nº 3.166-R/2012, que regulamenta o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Nossa Casa”, no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do Processo nº 2023-881GK,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n.º 3.166-R, de 10 de dezembro de 2012, que regulamentou dispositivos da Lei nº 9.899, de 30 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social "Nossa Casa", no âmbito do Estado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

I - concessão de subvenção econômica ao beneficiário final, pessoa física, uma única vez, por beneficiário;

(...)

§ 3º A subvenção econômica de que trata o inciso I, § 1º, art. 2º deste Decreto poderá ser cumulativa com aquelas concedidas por programas habitacionais de âmbito federal, estadual ou municipal e, ainda, com financiamento habitacional com recursos do FGTS, observada regulamentação específica." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado