Decreto nº 55 DE 15/01/2015
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 19 jan 2015
Prorroga a vigência dos Alvarás de Localização e Funcionamento e dos Alvarás Sanitários, com vencimento no período de 15 a 26 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 1.359, de 02 de maio de 2013, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário;
Considerando o processo de modernização dos sistema corporativos, em especial os utilizados para a gestão tributária, orçamentária, financeira e contábil no período de 15 a 26 de janeiro;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência dos Alvarás de Localização e Funcionamento e dos Alvarás Sanitários, com vencimento no período de 15 a 26 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco