Decreto nº 55 DE 16/05/2014

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 19 mai 2014

Altera o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais nos dias de jogos do Brasil na primeira fase.

A Prefeita Municipal de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

Considerando que a Copa do Mundo de Futebol, é um evento que se realiza de quatro em quatro anos, e que acontecerá no Brasil no corrente ano, com jogos no horário de Brasília, fuso horário de 01 hora de diferença com relação a Boa Vista, por fim, oportunizar que todos possam assistir aos jogos da Seleção sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos Munícipes,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, com inicio às 08:00h e término às 14:00h, horário corrido, nos dias de jogos do Brasil na primeira fase, conforme abaixo discriminado:

Dia Horário Jogo
12.06.2014 17:00h Brasil x Croácia
17.06.2014 16:00h Brasil x México
23.06.2014 17:00h Brasil x Camarões

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cientifique-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 16 de maio de 2014.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista