Decreto nº 55 DE 16/05/2014
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 19 mai 2014
Altera o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais nos dias de jogos do Brasil na primeira fase.
A Prefeita Municipal de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
Considerando que a Copa do Mundo de Futebol, é um evento que se realiza de quatro em quatro anos, e que acontecerá no Brasil no corrente ano, com jogos no horário de Brasília, fuso horário de 01 hora de diferença com relação a Boa Vista, por fim, oportunizar que todos possam assistir aos jogos da Seleção sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos Munícipes,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, com inicio às 08:00h e término às 14:00h, horário corrido, nos dias de jogos do Brasil na primeira fase, conforme abaixo discriminado:
Dia | Horário | Jogo |
12.06.2014 | 17:00h | Brasil x Croácia |
17.06.2014 | 16:00h | Brasil x México |
23.06.2014 | 17:00h | Brasil x Camarões |
Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 16 de maio de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista