Decreto nº 5493 DE 30/01/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 30 jan 2023

Institui a Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do exercício de 2023, mediante a realização de sorteios de prêmios, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus no uso da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando que os incisos I e III, art. 8º da Lei Orgânica do Município de Manaus estatui que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas;

Considerando a Lei nº 2.829 , de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal para promover campanha anual de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, por contribuinte pessoa física, mediante realização de sorteios de prêmios;

Considerando o Decreto nº 5.222 , de 05 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 2.829 , de 20 de dezembro de 2021;

Considerando que campanha de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, mesmo com a distribuição de prêmios, constitui um meio de informação, bem assim meio de desoneração do Poder Público em ajuizamento de ações objetivando a cobrança dos inadimplentes;

Considerando, ainda, a necessidade de valorizar por meio de campanhas promocionais, mediante distribuição de prêmios, os contribuintes que estejam adimplentes com suas obrigações relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dentro dos prazos estabelecidos pelo Fisco Municipal;

Considerando a Nota Técnica subscrita pelo Presidente da Comissão de Legislação e Normas Tributárias, que conclui que o Decreto atende aos princípios tributários e financeiros da Administração Pública;

Considerando o teor do Ofício nº 0113/2023 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2023.11209.11209.0.004804 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2023 e o sorteio especial que se refere o inciso XI, alínea "a", art. 4º, deste Decreto.

Art. 2º A Campanha de que trata o art. 1º deste Decreto consiste na realização de sorteios de prêmios pela extração da Loteria Federal ou outra modalidade, entre contribuintes pessoas físicas, registrados por matrícula do imóvel no cadastro municipal, adimplentes com o recolhimento do imposto, seja em cota única ou em parcelas, até a data especificada para cada sorteio, observadas as demais normas definidas neste Decreto.

§ 1º Caso não ocorra a extração da Loteria Federal na data do sorteio, serão considerados os números extraídos do próximo sorteio do concurso.

§ 2º Para participar de cada sorteio o contribuinte deverá ter quitado a cota única ou estar adimplente com o pagamento do IPTU 2023 até a data do vencimento da respectiva parcela do sorteio correspondente.

§ 3º Para participar do sorteio que se refere o inciso XI, alínea "a", art. 4º deste Decreto, o contribuinte não poderá possuir parcela de IPTU vencida ou vincenda, de nenhum exercício fiscal até a data especificada no respectivo inciso.

Art. 3º O sorteio da Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, do exercício de 2023 e do sorteio especial que se refere o inciso XI, alínea "a", art. 4º, deste Decreto, abrange 05 (cinco) carros zero km e 166 (cento e sessenta e seis) prêmios em dinheiro, totalizando o montante de R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais).

Art. 4º Os sorteios dos prêmios e a divulgação dos resultados terão o seguinte cronograma:

I - em 22 de março de 2023 serão sorteados para os contribuintes pagantes da cota única com divulgação do resultado das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 30 de março de 2023:

a) 01 (um) carro zero km (pick up); e

b) 04 (quatro) carros populares zero km.

II - em 22 de abril de 2023 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 27 de abril de 2023, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª e 2ª parcelas e cota única, sendo:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;

c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e

d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

III - em 20 de maio de 2023 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuinte contemplados no dia 27 de maio de 2023, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª e 3ª parcelas e cota única, sendo:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;

c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e

d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

IV - em 21 de junho de 2023 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 28 de junho de 2023, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas e cota única, sendo:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;

c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e

d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

V - em 22 de julho de 2023 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 28 de julho de 2023, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas e cota única, sendo:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;

c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e

d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

VI - em 23 de agosto de 2023 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 29 de agosto de 2023, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª parcelas e cota única, sendo:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;

c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e

d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

VII - em 23 de setembro de 2023 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 29 de setembro de 2023, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas e cota única, sendo:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;

c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e

d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

VIII - em 21 de outubro de 2023 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 27 de outubro de 2023, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª parcelas e cota única, sendo:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;

c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e

d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

IX - em 22 de novembro de 2023 serão sorteados, com divulgação do resultado das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 29 de novembro de 2023, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcelas e cota única, sendo:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;

c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e

d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

X - em 20 de dezembro de 2023 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 27 de dezembro de 2023, prêmios em dinheiro no montante de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª parcelas e cota única, sendo:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

c) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

d) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;

e) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e

f) 20 (vinte) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

XI - em 30 de dezembro de 2023 serão sorteados para os contribuintes que não possuem nenhum débito de IPTU até a data de 22 de dezembro de 2023, com divulgação do resultado da matrícula imobiliária e contribuinte contemplado no dia 04 de janeiro de 2024:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

§ 1º Nos sorteios de que tratam os incisos de II a X deste artigo, ficam excluídas as matrículas contempladas no sorteio dos veículos zero km referidos no inciso I deste artigo.

§ 2º Os prêmios listados no inc. I, do caput deste artigo, corresponderão ao valor total de até R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).

Art. 5º Em cada sorteio disciplinado neste Decreto, a matrícula só poderá ser contemplada uma única vez.

Art. 6º Os casos omissos ou não previstos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de janeiro de 2023.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

RAFAEL LINS BERTAZZO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

CLECIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação