Decreto nº 54921 DE 09/08/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 ago 2024
Altera o Decreto Rio Nº 53105/2023, que dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VII, do Decreto Rio nº 53.105, de 23 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO REFERENTE AO USO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Declaro que o evento fará uso de serviço de segurança caracterizado como vigilância patrimonial, a ser prestado por empresa autorizada pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, observados os requisitos da legislação federal, notadamente os previstos na Portaria da Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal (DG-DPF) nº 3.233, de 10 de dezembro de 2012 e na Portaria da Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal (DG-DPF) nº 18.045, de 17 de abril de 2023.
Declaro ainda que, solicitados a qualquer tempo, inclusive no decorrer do evento, serão no mesmo instante informado aos órgãos fiscalizadores do Município a identidade, a denominação, a qualificação e os dados de registro de todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas na prestação dos serviços.
Declaro, por fim, estar ciente de que o descumprimento da obrigação ora assumida ou a constatação de qualquer irregularidade referente aos serviços de segurança ensejará as providências cabíveis, especialmente a aplicação de sanções previstas na Lei Municipal nº 1.890, de 25 de agosto de 1992, sem prejuízo de outras medidas coercitivas, inclusive a imposição de limitações especiais à realização do evento, a suspensão da atividade, o cancelamento da autorização e, se for o caso, a responsabilização penal e civil dos infratores.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES