Decreto nº 54887 DE 03/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2019
Ret. - Institui Programa "REFAZ-REFINO 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Na alteração nº 5161 do art. 9º do Decreto nº 54.887, de 3 de dezembro de 2019, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 236, de 4 de dezembro de 2019, págs. 10 a 12:
Onde se lê:
"ALTERAÇÃO Nº 5161 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXIX com a seguinte redação:
"CLXXIX - a partir de 1º de janeiro de 2020, aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7,9% (sete inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas promovidas pelo estabelecimento."
Leia-se:
"ALTERAÇÃO Nº 5161 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXX com a seguinte redação:
"CLXXX - a partir de 1º de janeiro de 2020, aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7,9% (sete inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas promovidas pelo estabelecimento."
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.