Decreto nº 54843 DE 29/07/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 jul 2024

Altera o Decreto Rio nº 53.574, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre o cumprimento das contrapartidas estabelecidas para mitigar e/ou compensar impactos negativos ao trânsito decorrentes de empreendimentos imobiliários, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO os objetivos estabelecidos pelo Programa Reviver Centro, criado pela Lei Complementar nº 229, de 14 julho de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Seção XII da Lei Complementar nº 274, de 17 julho de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o Art. 3º -A., ao Decreto Rio nº 53.574, de 21 de novembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 3º -A. As medidas atenuadoras exigidas em decorrência da instalação de empreendimentos residenciais ou mistos situados nos Setores Castelo, Central do Brasil, Cinelândia, Cruz Vermelha, Lapa, Praça XV, Saara e Tiradentes; integrantes da Operação Interligada estabelecida pela Lei Complementar nº 229 de 14 julho de 2021, icam limitadas a:

I - a readequação geométrica e/ou a melhoria do passeio confrontante à testada do lote, tais como, construção e alargamento, construção de rampas, construção e melhorias de ondulações transversais, construção e melhorias de baias, e;

II - revitalização da sinalização gráica vertical e/ou horizontal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES