Decreto nº 54830 DE 17/07/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jul 2024
Confere às associações culturais e recreativas que promovam a cultura e as tradições afro-brasileiras a presunção de serem instituições de educação artística e cultural para fins de enquadramento na hipótese de isenção prevista no artigo 61, inciso VIII, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, inciso VIII, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984;
CONSIDERANDO a necessidade de prestigiar a importância cultural e artística das associações culturais que promovam a cultura afro-brasileira,
DECRETA:
Art. 1º Presumem-se instituições de educação artística e cultural, para os ins previstos no art. 61, inciso VIII, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, as associações culturais e recreativas que promovam a cultura e as tradições afro-brasileiras, devidamente iliadas ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (COMDEDINE-Rio).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES