Decreto nº 54787 DE 17/08/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 ago 2017

Altera o art. 23 do Decreto Estadual nº 29.342, de 28 de novembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei Federal.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-3615/2016,

Decreta:

Art. 1º O art. 23 do Decreto Estadual nº 29.342, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. O disposto no art. 21 deste Decreto se aplica às adesões do Estado de Alagoas a atas de registro de preços gerenciadas por órgão ou entidade da União, de outro Estado, do Distrito Federal, dos Municípios que são capitais de Estado e de Consórcios Públicos constituídos na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Comprovada a vantajosidade, compatibilidade do procedimento e regularidade da ata de registro de preço, fica autorizada a adesão à ata de outros Entes da Federação e Consórcios Públicos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador