Decreto nº 54743 DE 01/07/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jul 2024
Regulamenta a Área de Especial Interesse Funcional da FIOCRUZ - Campus Manguinhos, criada pelo art. 144 da Lei Complementar Nº 270/2024, que institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando as disposições constantes no art. 138 da Lei Complementar nº 270 , de 16 de janeiro de 2024, em especial os §§ 4º e 11, que tratam da declaração de Áreas de Especial Interesse;
Considerando que o inciso III, do art. 144 , da Lei Complementar nº 270 , de 16 de janeiro de 2024, cria a Área de Especial Interesse Funcional da FIOCRUZ - Campus Manguinhos, com diretrizes para uso e ocupação de seu território, definidas em seus artigos 146 à 149, além dos parâmetros de ocupação relacionados por setores em seu Anexo XXI;
Considerando a necessidade de especializar e dar mais clareza à abrangência da AEIF FIOCRUZ Setor Manguinhos, bem como de sua subdivisão interna nos setores cujos parâmetros de ocupação constam do Anexo XXI da Lei Complementar nº 270 , de 16 de janeiro de 2024,
Decreta:
Art. 1º Fica definida a delimitação da Área de Especial Interesse Funcional da FIOCRUZ - Campus Manguinhos, criada pelo art. 144 da Lei Complementar nº 270 , de 16 de janeiro de 2024, que institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os limites da AEIF mencionados neste artigo encontram-se mapeados e descritos nos Anexos I A e I B deste Decreto.
Art. 2º A Área de Especial Interesse Funcional da FIOCRUZ - Campus Manguinhos encontra-se subdividida em oito setores, descritos e delimitados nos Anexos II A e II B deste Decreto, cujos parâmetros de uso e ocupação do solo são os constantes no ANEXO XXI - PARÂMETROS DA AEIF DA FIOCRUZ - MANGUINHOS da Lei Complementar nº 270 , de 16 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I-A - DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA AEIF FIOCRUZ – CAMPUS MANGUINHO
ANEXO I-B - DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA AEIF FIOCRUZ – CAMPUS MANGUINHOS
ANEXO II-A - DELIMITAÇÃO DOS SETORES DA AEIF FIOCRUZ – CAMPUS MANGUINHOS
ANEXO II-B
SETOR 1 – 70.013,08m²
SETOR 2 – 98.341,49m²