Decreto nº 54.672 de 12/08/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2009

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 61/2009, de 3 de julho de 2009, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica isenta do ICMS a importação dos equipamentos abaixo relacionados, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12:

I - 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Seno DS com estereotaxia, fabricado pela General Eletric;

II - 1 (um) mamógrafo digital, modelo Essential, fabricado pela General Eletric;

III - 1 (um) equipamento de raio X digital DR, modelo Definium 8000, fabricado pela General Eletric.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009.

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2009.

OFÍCIO GS-CAT Nº 416/2009

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de 3 (três) mamógrafos digitais e 1 (um) equipamento de raio X digital, todos fabricados pela General Eletric.

A medida proposta, autorizada pelo Convênio ICMS nº 61/2009, de 3 de julho de 2009, visa apoiar a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, concedendo-lhe o benefício da isenção do imposto na importação dos equipamentos citados.

Cabe salientar que a referida Fundação desenvolve seus trabalhos filantropicamente e tem reconhecimento nacional pelos relevantes serviços prestados no atendimento médico-hospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor JOSÉ SERRA

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes