Decreto nº 54658 DE 28/04/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 abr 2023
Introduz alterações no Decreto nº 41.416, de 14 de janeiro de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CREMER S/A.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 134ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.416, de 14 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...
...
III - produtos beneficiados: absorvente para seios - NCM 9619.00.00; agulha hospitalar - NCM 9018.32.19; algodão em bolas - NCM 3005.90.19; algodão quadrado - NCM 3005.90.19; algodão em rolo - NCM 3005.90.19; algodão multiuso - NCM 3005.90.19; algodão ortopédico - NCM 3005.90.19; algodão sanfonado - NCM 3005.90.19; antisséptico bucal 500 ml com 6 - NCM 3306.90.00; desodorante corpo lavanda - NCM 3307.20.10; loção hidratante desodorante corporal - NCM 3307.20.90; atadura - NCM 3005.90.90; atadura gessada - NCM 3005.90.90; atadura ortopédica - NCM 3005.90.90; bandagem elástica - NCM 3005.90.90; bastonetes - NCM 5601.21.90; bisturi descartável artavel aço inox - NCM 9018.90.29; bolsa dreno - NCM 9018.39.29; bota de unna - NCM 4811.41.90; campo cirúrgico - NCM 3005.90.90; campo cirúrgico estrela - NCM 3005.90.90; cateter intra-angioca - NCM 9018.39.29; cateter nasal - NCM 9018.39.29; cimento de zinco líquido frasco 10ml - NCM 3006.40.11; coletor secreção - NCM 9018.39.29; coletor dreno - NCM 9018.90.99; coletor externo dreno incontinência urinária - NCM 3926.90.30; coletor material perfurante descartável - NCM 3926.90.40; coletor secreção brônquio - NCM 9018.39.29; coletor secreção sanfonado - NCM 9018.39.29; coletor secreção psimon - NCM 9018.39.29; coletor secreção lipoaspiração - NCM 9018.39.29; coletor urina bolsa - NCM 9018.39.29; coletor urina frasco - NCM 9018.90.99; coligação de aspiração universal cristal - NCM 9018.39.29; compressa algodão - NCM 3005.90.90; compressa algodão est eto - NCM 3005.90.90; compressa não aderente - NCM 3005.90.90; compressa - NCM 3005.90.90; compressa para banho - NCM 3005.90.90; conjunto asp cirúrgico - NCM 9018.39.29; copo educa color - NCM 3924.90.00; cortador de unhas - NCM 8214.20.00; cueiro - NCM 6209.20.00; curativo - NCM 3005.10.90; curativo fl exível extragrande transparente - NCM 3005.10.20; curativo hidrocoloide para acnes e espinhas - NCM 3005.10.90; curativo hidrocoloide - NCM 3005.10.20; curativo alvelox transparente redondo - NCM 3005.10.90; curativo à prova d’água - NCM 3005.10.20; curativo cirúrgico esterilizado - NCM 3005.90.90; curativo transparente esterilizado - NCM 3005.10.20; curativo bege - NCM 3005.10.20; curativo redondo transparente - NCM 3005.10.20; curativo transparente - NCM 3005.10.20; curativo fl exível - NCM 3005.10.20; curativo redondo cartela - NCM 3005.10.20; curativo redondo rolo - NCM 3005.10.20; disco algodão - NCM 3005.90.19; dispositivo conector equipo duplo - NCM 9018.90.10; dispositivo transferência dupla ponta macho - NCM 9018.90.10; dispositivo transferência solução fêmea - NCM 9018.90.10; dispositivo transferência solução macho - NCM 9018.90.10; dreno siliconado canaletado - NCM 9018.39.29; dreno sucção sanfonado - NCM 9018.39.29; equipo - NCM 9018.90.10; escova dental massageadora - NCM 9603.21.00; escova dental - NCM 9603.21.00; escova limpeza mamadeira/bico - NCM 9603.29.00; esparadrapo transparente - NCM 3005.10.30; esparadrapo impermeável - NCM 3005.10.30; esparadrapo bege - NCM 3005.10.30; esparadrapo hipoalérgico impermeável - NCM 3005.10.30; esparadrapo pré cortado impermeável - NCM 3005.10.30; espátula conjunto básico - NCM 8214.10.00; espátula manicure - NCM 8214.10.00; espátula profi ssional - NCM 8214.10.00; espéculo vaginal para coleta exames - NCM 3926.90.40; espéculo vaginal - NCM 3926.90.40; extensor - NCM 9018.39.29; fi lme transparente - NCM 4811.41.90; fi o dental - NCM 3306.20.00; fi ta fralda - NCM 4811.41.10; fi ta hipoalérgica - NCM 3005.10.30; fi ta hospitalar - NCM 4811.41.10; fralda dreno - NCM 9018.39.29; fralda color - NCM 6209.20.00; kit fralda e 2 panos de boca - NCM 6209.20.00; fralda especial - NCM 6209.20.00; fralda - NCM 6209.20.00; frasco nutri estéril e não estéril - NCM 3926.90.30; freesite dispositivo valvulado - NCM 9018.90.10; gaze bobina - NCM 3005.90.90; gaze display - NCM 3005.90.19; guta percha acessória - NCM 3006.40.12; haste esponja assepssia plástica - NCM 9603.29.00; haste flexível maquiagem pote - NCM 5601.21.90; haste para bisturi com gancho - NCM 9018.39.29; haste fl exível - NCM 5601.21.90; inalador com máscara adulto e infantil silencioso - NCM 9019.20.20; irrigador normal rígido - NCM 9018.39.29; kit curativo - NCM 3005.10.20; kit 2 escovas dentais - NCM 9603.21.00; kit sabonete íntimo, algodão disco - NCM 3401.20.10; condicionador para cabelos infantil - NCM 3305.90.00; creme para cabelos infantil pêssego - NCM 3305.90.00; shampoo para cabelos infantil - NCM 3305.10.00; luva cirúrgica - NCM 4015.12.00; luva procedimento esterilizada - NCM 4015.19.00; mamadeira - NCM 3924.90.00; máscara descartável tripla elástico - NCM 6307.90.10; microporosa - NCM 3005.10.30; moldagem fl uido bisnaga - NCM 3910.00.12; pano de boca - NCM 6209.20.00; papagaia plástica - NCM 3926.90.40; pinça coleta plástica - NCM 3926.90.40; placa petry sem divisão - NCM 3926.90.40; ponteira universal - NCM 3926.90.40; protetor de cerdas - NCM 9603.21.00; condicionador - NCM 3305.90.00; loção hidratante perfumada - NCM 3304.99.90; sabonete líquido - NCM 3401.30.00; shampoo - NCM 3305.10.00; spray para pentear cabelos - NCM 3305.90.00; pulseira adulto branca - NCM 3926.90.90; pulseira mãe/fi lho - NCM 3926.90.90; revelador frasco - NCM 3707.90.10; rolo dental - NCM 3005.90.19; saboneteira infantil tipo desenho - NCM 3924.90.00; talco desodorante para pés - NCM 3307.20.90; scalp - NCM 9018.39.29; seringa - NCM 9018.31.19; sonda traqueal - NCM 9018.39.29; sonda dreno naso longa - NCM 9018.39.29; sonda gástrica - NCM 9018.39.29; sonda naso curta - NCM 9018.39.29; sonda naso longa - NCM 9018.39.29; sonda nutri - NCM 9018.39.21; sonda retal - NCM 9018.39.29; sonda uretral - NCM 9018.39.29; suporte móvel - NCM 9402.90.90; suporte rígido 1000ml - NCM 3926.90.40; suporte rígido 3000ml - NCM 3926.90.40; condicionador hidratante - NCM 3305.90.00; kit shampoo e condicionador infantil - NCM 3305.90.00; sabonete líquido infantil - NCM 3401.20.10; tampa para luer fêmea - NCM 9018.90.10; tecido algodão básico - NCM 5208.21.00; tesoura cirúrgica curva - NCM 9018.90.29; bloqueador solar - NCM 3304.99.90; condicionador - NCM 3305.90.00; óleo de amêndoas - NCM 3304.99.90; sabonete suave - NCM 3401.11.90; shampoo camomila - NCM 3305.10.00; shampoo hidratante - NCM 3305.10.00; shampoo neutro - NCM 3305.10.00; talco - NCM 3304.91.00; toalha com gancheira - NCM 6209.20.00; toalha - NCM 6209.20.00; toalha masculina gancheira - NCM 6209.20.00; toalha estampada - NCM 6209.20.00; toalha umedecida - NCM 3401.19.00; sabonete líquido íntimo - NCM 3401.20.10; sabonete líquido íntimo natural - NCM 3401.20.10; torneira 3 vias - NCM 9018.90.10; torneira 3 vias infusão - NCM 9018.90.10; touca descartável - NCM 6307.90.10; e válvula dreno pneumotórax - NCM 9018.39.29; (NR)
...”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados:
I - à não fruição, por parte do benefi ciário, de incentivo ou benefício fi scal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA