Decreto nº 5.461 de 08/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2005
Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru, com jurisdição sobre o Departamento de Loreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim