Decreto nº 5.461 de 08/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru, com jurisdição sobre o Departamento de Loreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim