Decreto nº 54521 DE 28/03/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mar 2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.020.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

REGINA CÉLIA BARBOSA DANIEL PIRES COELHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

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