Decreto nº 5452 DE 24/02/2014
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 25 fev 2014
Declara ponto facultativo nos órgãos públicos municipais o dia que menciona.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais,
Considerando o que estabelece o Decreto nº 5.423 de 20 de dezembro de 2013;
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, os dias 03 e 04 de março de 2014 (segunda e terça-feira de Carnaval), e no dia 05 de março de 2014 (quarta-feira de Cinzas), o expediente será a partir das 13:00hs.
Parágrafo único. O disposto no caput, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal