Decreto nº 5.452 de 01/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2005

Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e o art. 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o quantitativo das gratificações de exercício de cargo de confiança devidas a militares e das gratificações de representação, no âmbito do Ministério da Defesa, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, DOU 24.08.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Os órgãos da Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os Ministérios e suas entidades vinculadas, na proposição de revisão de suas respectivas estruturas regimentais, deverão tomar como referência, para cálculo da despesa, o custo unitário efetivo expresso em DAS-Unitário, constante do Anexo II a este Decreto."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 234, de 22 de outubro de 1991, 419, de 10 de janeiro de 1992, 464, de 27 de fevereiro de 1992, 596, de 7 de julho de 1992, e o Anexo II do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003.

Brasília, 1º de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA  
NÍVEL/ESPÉCIE QUANTIDADE 
RMP - Grupo 1 (A) 17 
RMP - Grupo 2 (B) 166 
RMP - Grupo 5 (E) 48 
TOTAL 231 

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA  
NÍVEL/ESPÉCIE QUANTIDADE 
RMA-5 177 
RMA-2 162 
SUBTOTAL 339 
  
GR-4 32 
GR-3 29 
GR-2 74 
GR-1 48 
SUBTOTAL 183 
TOTAL 522 

GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
NÍVEL/ESPÉCIE 
QUANTIDADE 
RMP - Grupo 1 (A) 
23 
RMP - Grupo 2 (B) 
46 
RMP - Grupo 3 (C) 
58 
RMP - Grupo 4 (D) 
67 
RMP - Grupo 5 (E) 
67 
TOTAL 
261 

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
NÍVEL/ESPÉCIE QUANTIDADE 
RGA-5/RMA-5 573 
RGA-4/RMA-4 739 
RGA-3/RMA-3 11 2 
RGA-2/RMA-2 827 
RGA-1/RMA-1 508 
TOTAL 2.759 

ANEXO II
QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE DAS-UNITÁRIO.

(Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, DOU 24.08.2009)

Nota:
1) Ver Decreto nº 6.133, de 26.06.2007, DOU 27.06.2007, que altera este Anexo.

2) Redação Anterior:
"CÓDIGO   CUSTO UNITÁRIO (R$)   DAS-UNITÁRIO   
Cargo de Natureza Especial   8.080,00   6,56   
DAS 101.6 e 102.6   7.575,00   6,15   
DAS 101.5 e 102.5   6.363,00   5,16   
DAS 101.4 e 102.4   4.898,50   3,98   
DAS 101.3 e 102.3   1.575,60   1,28   
DAS 101.2 e 102.2   1.403,90   1,14   
DAS 101.1 e 102.1   1.232,20   1,00   
FG-1   245,20   0,20   
FG-2   188,62   0,15   
FG-3   145,08   0,12   

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO   CUSTO UNITÁRIO (R$)   DAS-UNITÁRIO   
RGA-5/RMA-5   527,42   0,43   
RGA-4/RMA-4   470,93   0,38   
RGA-3/RMA-3   413,10   0,34   
RGA-2/RMA-2   353,06   0,29   
RGA-1/RMA-1   294,25   0,24   

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA   CUSTO UNITÁRIO (R$)   DAS-UNITÁRIO   
RMP - Grupo 1 (A)   791,34   0,64   
RMP - Grupo 2 (B)   719,20   0,58   
RMP - Grupo 3 (C)   653,35   0,53   
RMP - Grupo 4 (D)   593,76   0,48   
RMP - Grupo 5 (E)   540,45   0,44   
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO   CUSTO UNITÁRIO (R$)   DAS-UNITÁRIO   
GR-1   204,31   0,16   
GR-2   245,20   0,20   
GR-3   294,25   0,24   
GR-4   353,06   0,29   "