Decreto nº 54517 DE 28/03/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 mar 2023
Rep. - Dispõe sobre isenção para emissão de carteira de identidade, no âmbito do "Mutirão Pop Rua Jud".
A Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando que o inciso XII do art. 3º da Lei nº 7.550 , de 20 de dezembro de 1977, isenta da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos a expedição de qualquer via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, em situações excepcionais de emergência ou calamidade pública, cujas metas e condições serão definidas em decreto;
Considerando que o Decreto nº 52.505, de 29 março de 2022, declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando que o Decreto nº 52.505, de 2022, fora prorrogado pelo Decreto nº 54.392, de 1º de janeiro de 2023, até 31 de março de 2023;
Considerando, por fim, a importância da parceria entre os Poderes quando da realização de ações sociais que visem contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, em especial, as voltadas para atendimento às pessoas em situação de rua,
Decreta:
Art. 1º Fica isenta da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos a expedição de qualquer via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, para atendimento às pessoas em situação de rua, no âmbito do "Mutirão Pop Rua Jud", instituído pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça, que será realizado no período de 29 a 31 de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)