Decreto nº 54.478 de 24/06/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jun 2009
Designa o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP como liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e dá providências correlatas.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica designado como liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - PESP.
Parágrafo único. Compete ao Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, na qualidade de responsável pelas atribuições do cargo de Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, na forma do decreto de 16 de setembro de 2008:
1. editar o Regimento Interno da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
2. nomear os membros do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, previsto no art. 25 da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2009.
JOSÉ SERRA
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2009.