Decreto nº 5.443 de 09/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2005
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Decreta:
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 2004, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º A partir de 1º de maio de 2005, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
Art. 3º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Romero Jucá Filho
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Em junho de 2004 | 5,932 |
| Em julho de 2004 | 5,405 |
| Em agosto de 2004 | 4,641 |
| Em setembro de 2004 | 4,120 |
| Em outubro de 2004 | 3,944 |
| Em novembro de 2004 | 3,767 |
| Em dezembro de 2004 | 3,313 |
| Em janeiro de 2005 | 2,432 |
| Em fevereiro de 2005 | 1,851 |
| Em março de 2005 | 1,405 |
| Em abril de 2005 | 0,670 |