Decreto nº 54.410 de 02/06/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2009

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.199, de 12 de julho de 2002, que proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 11.199, de 12 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania competência para, mediante comissão especial, processar e julgar infrações ao disposto na Lei nº 11.199, de 12 de julho de 2002, praticadas por empresas ou entidades de direito privado, bem assim para aplicar a multa instituída por esse mesmo diploma legal.

§ 1º A tramitação do procedimento sancionatório a que alude o caput observará as regras contidas na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

§ 2º Identificada, no curso do procedimento de que trata este artigo, a prática de possível falta por servidor público estadual, expedirá a comissão especial comunicação à Procuradoria Geral do Estado para a adoção, por esta, das medidas disciplinares cabíveis.

§ 3º Na hipótese de constatação, em tese, de ilícito penal, a comissão especial remeterá cópia de todo o processado ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania poderá expedir normas complementares para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2009.

JOSÉ SERRA

LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2009.