Decreto nº 5441 DE 22/12/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 dez 2022

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2023.

O Prefeito de Manaus, no usa da competência que lhe conferem os arts. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto na Lei nº 578 , de 15 de dezembro de 2000;

Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 5,9744% (cinco inteiros e nove mil, setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimos por cento);

Considerando o teor do Ofício nº 2.752/2021 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2022.11209.11216.0.084601 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica fixado em R$ 134,77 (cento e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 22 de dezembro de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABSSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

RAFAEL LINS BERTAZZO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

CLECIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação