Decreto nº 54.380 de 27/05/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2009

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 e dá providências correlatas.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 12 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 11 de junho, Corpus Christi e o fim de semana,

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009.

JOSÉ SERRA

ANTONIO JÚLIO JUNQUEIRA DE QUEIRÓZ

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Secretário de Desenvolvimento

JOÃO SAYAD

Secretário da Cultura

PAULO RENATO COSTA SOUZA

Secretário da Educação

DILMA SELI PENA

Secretária de Saneamento e Energia

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL

Secretário da Habitação

MAURO GUILHERME JARDIM ARCE

Secretário dos Transportes

LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

FRANCISCO GRAZIANO NETO

Secretário do Meio Ambiente

ROGÉRIO PINTO COELHO AMATO

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

FRANCISCO VIDAL LUNA

Secretário de Economia e Planejamento

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA

Secretário da Saúde

ANTONIO FERREIRA PINTO

Secretário da Segurança Pública

LOURIVAL GOMES

Secretário da Administração Penitenciária

JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA

Secretário dos Transportes Metropolitanos

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

CLAURY SANTOS ALVES DA SILVA

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

BRUNO CAETANO RAIMUNDO

Secretário de Comunicação

JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO

Secretário de Relações Institucionais

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

Secretário de Gestão Pública

CARLOS ALBERTO VOGT

Secretário de Ensino Superior

LINAMARA RIZZO BATTISTELLA

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2009.