Decreto nº 54345 DE 09/01/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 jan 2020

Estabelece prazo para pagamento de Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará), assim como de suas renovações, e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 489 da Lei Municipal nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, assim como suas renovações, para o exercício de 2020, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 09 de março do referido exercício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições, em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito