Decreto nº 54345 DE 09/01/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 jan 2020
Estabelece prazo para pagamento de Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará), assim como de suas renovações, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 489 da Lei Municipal nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, assim como suas renovações, para o exercício de 2020, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 09 de março do referido exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições, em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito