Decreto nº 5434 DE 02/01/2017

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 03 jan 2017

Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal - Poder Executivo.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições da Lei Complementar nº 119, de 06 de fevereiro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal - Poder Executivo, fica estabelecido das 7 às 17 horas, com exceção dos órgãos ou entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, que pela própria natureza exigem prestação contínua de funcionamento.

Art. 2º Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal - Poder Executivo, no cumprimento ao disposto no art. 1º deste Decreto, devem observar a jornada de trabalho fixada na Lei Complementar nº 153, de 08 de julho de 2016, ou em outras leis específicas de determinadas categorias de servidores, e ainda as disposições legais ou regulamentares aplicáveis aos empregados públicos municipais, podendo estabelecer atos complementares ao disposto neste Decreto, inclusive a estipulação de banco de horas ou turnos de revezamento de periodicidade mensal.

Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança se submete ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

Art. 3º Os Secretários Municipais e os dirigentes de Entidades devem adotar providências no sentido de controlar a frequência dos servidores e empregados públicos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de janeiro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 162º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA FILHO

Prefeito de Aracaju

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Roberto da Silva

Secretário Municipal de Governo