Decreto nº 543-S de 25/02/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 fev 2011
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 07, 08 e 09 de março do corrente, respectivamente, 2ª feira e 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 07, 08 e 09 de março do corrente, respectivamente, 2ª feira e 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de fevereiro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado